REVOGADO PELA LEI Nº 6709/2006

 

LEI Nº 4.295, DE 02 DE JANEIRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO INSTITUTO BENEFICENTE WASHINGTON PESSOA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A estrutura organizacional do Instituto Beneficente Washington Pessoa (IBWP) é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º A competência dos órgãos integrantes da administração do IBWP e demais normas necessárias ao cumprimento desta Lei serão disciplinadas em Regulamento a ser elaborado pelo Presidente do IBWP, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal (CONDEF) e homologado pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 3º Ficam criados os cargos comissionados do IBWP, com seus respectivos padrões e quantitativos definidos no Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Fica mantido o cargo de provimento em comissão de Presidente do IBWP, padrão CC-1, criado na Lei nº 4.005, de 07 de fevereiro de 1994.

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo e de Diretor Financeiro, padrões CC-2, criados na Lei nº 4.005, de 07 de fevereiro de 1994, ficam transformados em Diretor do Departamento Administrativo e Diretor do Departamento Financeiro, padrões CC-2.

 

§ 3º Ficam mantidos os critérios estabelecidos na Lei nº 4.005, de 07 de fevereiro de 1994, para provimento dos cargos citados nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Artigo 4º O Diretor do Departamento de Benefícios, cujo cargo é criado pela presente Lei, será indicado em lista tríplice pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, ao Prefeito, observadas as condições os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.005, de 07 de fevereiro de 1994.

 

Artigo 5º Os novos ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico serão indicados pelo Presidente do IBWP, ao CONDEF, e, após aprovados, serão encaminhados ao Prefeito Municipal para nomeação devendo a escolha atender aos seguintes requisitos:

 

I – Ser associado obrigatório do IBWP há mais de 05 (cinco) anos;

 

II – Ter ficha funcional sem qualquer punição disciplinar;

 

III – Ter formação de nível superior compatível com as funções que irá exercer.

 

Artigo 6º A investidura em cargo público, no IBWP, dependerá de aprovação prévia em concurso público.

 

Artigo 7º A jornada de trabalho dos servidores do IBWP será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Artigo 8º Os servidores do Município de Vitória colocados à disposição do IBWP, com ônus para o Município, que ocuparem cargos de provimento em comissão, farão jus, na Autarquia, à gratificação de representação e de 40% (quarenta por cento) sobre os cargos comissionados que desempenharem.

 

Artigo 9º O servidor do IBWP, nomeado para exercer cargo comissionado, poderá optar por receber o valor do salário de seu cargo acrescido da gratificação de representação e de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo comissionado.

 

Artigo 10 Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:

 

ANEXO I – Organograma do IBWP;

ANEXO II – Cargos comissionados criados;

ANEXO III – Criação de vagas do IBWP;

ANEXO IV – Salários dos servidores do IBWP em outubro de 1995;

ANEXO V – Vencimentos dos cargos comissionados em outubro de 1995.

 

Artigo 11 Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

 

Artigo 12 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o IBWP, sob o código 15.2-3111.00, do orçamento vigente.

 

Artigo 13 No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o IBWP promoverá concurso público para preenchimento dos cargos constantes do Anexo III, da presente Lei.

 

Artigo 14 Enquanto não for efetuado o concurso público, o IBWP manterá os atuais empregos, cujos servidores deverão ser inscritos ex-ofício no concurso referido no artigo anterior.

 

Artigo 15 A remuneração dos servidores do IBWP será a estabelecida nos Anexos IV e V da presente Lei.

 

Artigo 16 O regime jurídico dos servidores do IBWP será o adotado pelo Município de Vitória.

 

Artigo 17 Nos afastamentos do Presidente, por prazo de até 7 (sete) dias, este será substituído pelo Diretor Administrativo.

 

Artigo 18 Os Diretores de Departamentos de que trata esta Lei serão substituídos, em seus afastamentos, por servidores indicados pelo Presidente do IBWP.

 

Artigo 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DO IBWP

 

 

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTIDADE

Diretor do Departamento de Benefícios

CC-2

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Assessor Jurídico

CC-3

01

Chefe da Tesouraria

CC-4

01

Chefe da Contabilidade

CC-4

01

Chefe da Seção de Previdência

CC-4

01

Chefe da Seção de Assistência

CC-4

01

Chefe da Seção de Pessoal

CC-4

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares

CC-4

01

Chefe da Seção de Serviço Social

CC-4

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CC-4

01

Encarregado da Colônia de Férias

CC-5

01

 

 

ANEXO III

 

CRIAÇÃO DE VAGAS DO IBWP

 

CARGOS

VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

07

Vigia

03

Telefonista

02

Auxiliar Administrativo

04

Motorista

01

Assistente Administrativo

01

Técnico de Contabilidade

02

Analista de Sistemas

01

Assistente Social

02

Contador

01

 

 

ANEXO IV

 

SALÁRIOS DO IBWP EM OUTUBRO DE 1995

 

CARGOS

SALÁRIO

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 246,20

Vigia

R$ 282,61

Telefonista

R$ 282,61

Auxiliar Administrativo

R$ 300,46

Motorista

R$ 419,17

Técnico de Contabilidade

R$ 489,04

Assistente Administrativo

R$ 489,04

Assistente Social

R$ 784,54

Analista de Sistemas

R$ 784,54

Contador

R$ 784,54

 

 

ANEXO V

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EM OUTUBRO DE 1995

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

40%

REPRESENTAÇÃO

CC-1

874,94

349,97

80% de representação do Prefeito

CC-2

729,23

291,69

33% de representação do Prefeito

CC-3

607,75

243,10

28% de representação do Prefeito

CC-4

506,07

202,42

23% de representação do Prefeito

CC-5

421,00

168,40

19% de representação do Prefeito