O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o terceiro sábado do mês de julho, no âmbito do Município de
Vitória, como Dia do Programa de Evangelismo Social - PES, fazendo parte do
calendário de eventos.
Artigo 2º Fica instituído o terceiro sábado do mês de dezembro, no âmbito do
Município de Vitória, como Dia do Louvor Evangelístico de Vitória - LEV,
fazendo parte do calendário de eventos.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4623920/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.