LEI Nº 678, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma
escadaria de acesso Igreja São Sebastião no Morro dos Alagoanos.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por
conta do crédito especial que será aberto oportunamente, com base no provável
excesso de arrecadação apurado em Índice Técnico.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.