LEI Nº 6.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre regulamentação do fornecimento de alimentos nas merendas, cantinas ou similares em escolas públicas municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os estabelecimentos de ensino municipal de Vitória deverão fornecer, em suas merendas, cantinas ou similares, aos seus estudantes, servidores e funcionários, alimentos com padrões de qualidade nutricional saudáveis, sendo vedado o fornecimento de alimentos fritos, doces e outras guloseimas que contenham em sua composição elementos prejudiciais à saúde.

 

Artigo 2º Fica responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Vitória, que estabelecerá critérios para o fornecimento dos alimentos descritos no artigo anterior.

 

§ 1º Caberá ao Conselho de Alimento Escolar notificar as cantinas que comercializarem produtos fora dos padrões estabelecidos na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 8.371/2012)

 

§ 2º Em caso de reincidência dentro do período da mesma direção escolar, caberá ao Conselho de Alimentação Escolar solicitar à Secretaria de Educação o fechamento da cantina, até sua adequação conforme determina a legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 8.371/2012)

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar parcerias com Hospitais, colégios, Escolas, Faculdades e Universidades, públicas ou privadas, para garantir o cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Fica o Poder Público Municipal obrigado a regulamentar esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5016715/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.