O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Projetos e Obras Especiais, na estrutura organizacional da Prefeitura de Vitória.
§ 1º Esta Secretaria terá caráter extraordinário, permanecendo ativa por um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser extinta a qualquer momento.
§ 2º A extinção da Secretaria e de suas unidades administrativas implicará, obrigatoriamente, na supressão dos cargos, funções e competências criados pela presente Lei.
Artigo 2º São atribuições da Secretaria Extraordinária de Projetos e Obras Especiais:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução de melhorias urbanas de grande porte, em especial projetos e obras de infra-estrutura considerados relevantes à adequação do espaço urbano ao crescimento do Município;
II - planejar, coordenar e regular a execução dos serviços de saneamento no Município, em especial os referentes à sua fiscalização e controle;
III - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de drenagem e pavimentação de impacto municipal e/ou regional, sua conservação e manutenção;
IV - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de contenção de encostas;
V - acompanhar o andamento das obras públicas sob sua responsabilidade contratadas a terceiros;
VI - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
VII - desempenhar outras atribuições afins.
Artigo 3º Ficam criados os cargos comissionados enumerados no Anexo I desta Lei, tomando por referência os padrões e valores de remuneração previstos na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006.
Parágrafo único - Os cargos criados no caput deste artigo passam a integrar o quadro de cargos comissionados da Administração Direta do Município de Vitória em acréscimo aos constantes do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo 4º O provimento dos cargos comissionados ora criados, bem como as funções que compõem a estrutura gerencial da Secretaria Extraordinária de Projetos e Obras Especiais, seguirão o previsto na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, constantes no Anexo II, desta Lei.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2007, bem como dos respectivos programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a nova estrutura de unidades administrativas e funções da Secretaria ora criada, em adição aos limites previstos na Lei Orçamentária do referido exercício.
Parágrafo único - Os contratos em vigor, seus pagamentos e outras obrigações referentes às atribuições da Secretaria ora criada, terão sua execução, no presente exercício, concluídas nas unidades orçamentárias de origem.
Artigo 6º O Chefe do Poder Executivo, num prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação, expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento da Secretaria, bem como a designação dos respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
Artigo 7º O artigo 23 da Seção XXI, do Capítulo III, da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 São
atribuições da Secretaria de Obras:
I - planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de
pavimentação e drenagem nos bairros do Município, bem como sua conservação e
manutenção;
II - planejamento, execução
e manutenção de obras de construção civil das edificações municipais;
III - promover a execução
de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos
próprios municipais;
IV - coordenar a
elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em
colaboração com as demais Secretarias Municipais;
V - acompanhar o andamento
das obras públicas sob sua responsabilidade contratadas a terceiros;
VI - colaborar com as
Secretarias afins no licenciamento para localização e funcionamento de
atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas
municipais que regulam o uso do solo;
VII - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
VIII - desempenhar outras
atribuições afins”(NR)
Artigo 8º O artigo 25 do Capítulo IV, da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 25 É órgão
vinculado ao Gabinete do Prefeito, a Companhia de
Desenvolvimento de Vitória - CDV, para efeito de supervisão do
cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo da autonomia administrativa e
financeira.” (NR)
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5581141/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Padrão |
Descrição |
Quantidade |
PC-S |
Provimento em Comissão - Superior |
01 |
PC-E |
Provimento em Comissão - Estratégico |
02 |
PC-T |
Provimento em Comissão - Tático |
07 |
PC-OP2 |
Provimento em Comissão - Operacional 2 |
01 |
PC-OP3 |
Provimento em Comissão - Operacional 3 |
01 |
PC-OP4 |
Provimento em Comissão - Operacional 4 |
03 |
I - orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
II - superintender a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;
III - analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao secretário e gerentes na execução de programas e projetos de âmbito estratégico sob sua responsabilidade;
IV - apresentar relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento;
V - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.