O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Cáritas Arquidiocesana de Vitória.
Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se à ações de redução da mortalidade infantil, garantia de qualidade mínima de nutrição dos infantes atingidos, trabalho com gestantes e ações e formação na área preventiva e alternativa aos munícipes de Vitória.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da ação orçamentária “15.01.10.301.0005.2.0069 – Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Básica, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, para o exercício de 2006, no elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§ 1º A Secretaria de Saúde providenciará a inclusão do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), no orçamento de 2007, para o cumprimento da presente Lei.
Artigo 4º Os recursos financeiros decorrentes da presente Lei, serão repassados em parcelas mensais, através de instrumento jurídico a ser pactuado entre o Município e a Cáritas Arquidiocesana de Vitória.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5580828/06
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.