LEI Nº 6802, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Cáritas Arquidiocesana de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Cáritas Arquidiocesana de Vitória.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se à ações de redução da mortalidade infantil, garantia de qualidade mínima de nutrição dos infantes atingidos, trabalho com gestantes e ações e formação na área preventiva e alternativa aos munícipes de Vitória.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da ação orçamentária “15.01.10.301.0005.2.0069  – Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Básica, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, para o exercício de 2006,  no elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

§ 1º A Secretaria de Saúde providenciará a inclusão do valor de R$ 250.000,00  (duzentos e cinqüenta mil reais), no orçamento de 2007, para o cumprimento da presente Lei.

 

Artigo 4º Os recursos financeiros decorrentes da presente Lei, serão repassados em parcelas mensais, através de instrumento jurídico a ser pactuado entre o Município e a Cáritas Arquidiocesana de Vitória.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5580828/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.