O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o montante de R$ 2.179.000,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação.
Artigo 2º Os créditos a serem abertos constam do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos especiais serão provenientes, conforme previsto nos incisos I e III, § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da utilização de parte do superávit financeiro do exercício de 2005, bem como de anulações de saldos de dotações orçamentárias, demonstradas no Anexo II desta Lei.
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei 6.465, de 30 de novembro de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5580783/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401.1212200042.0001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.50.43.00 ..................................................................................................... 158.000
1401.1236100532.0005 - Capacitação de Servidores
4.5.90.61.00 .................................................................................................. 1.033.000
1401.1236500532.0005 - Capacitação de Servidores
4.5.90.61.00 .................................................................................................... 688.000
1401.1236500081.0130 - Atendimento através de parcerias à crianças de 6 meses à 6 anos
3.3.50.43.00 ..................................................................................................... 300.000
TOTAL ........................................................................................................... 2.179.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401.1236100521.0181 - Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.61.00................................................................................................... 1.433.876
1401.1236100402.0234 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
4.4.90.52.00 ..................................................................................................... 286.773
SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO 2005............................................................... 458.351
TOTAL ........................................................................................................... 2.179.000