O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 495,36m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados, trinta e seis decímetros quadrados), com perímetro de 116,27m (cento e dezesseis metros e vinte e sete centímetros), localizado no Bairro Jardim da Penha, situado na Rua Ursula Bravim Gagno, s/nº, assim caracterizada: pela frente, medindo 12,00m (doze metros) com a Rua Ursula Bravim Gagno; pelos fundos, medindo 19,86m (dezenove metros e oitenta e seis centímetros) com a Avenida Saturnino Rangel Mauro; pelo lado direito, medindo 41,69m (quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros) com os lotes 17, 19 e 21 da quadra VIII e 3,40m (três metros e quarenta centímetros) com o lote 21 da quadra VIII; pelo lado esquerdo, medindo 33,30m (trinta e três metros e trinta centímetros) com os lotes 04 e 05 da quadra X e 6,02m (seis metros e dois centímetros) com o lote 05 da quadra X; conforme planta de situação constante do Anexo I, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 2.441,89m² (dois mil quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com perímetro de 99,19m (noventa e nove metros e dezenove centímetros), localizado no Bairro Jardim da Penha, situado na Avenida Saturnino Rangel Mauro, s/nº, assim caracterizada: pela frente, medindo 21,00m (vinte e um metros) com a Avenida Saturnino Rangel Mauro e 9,00 (nove metros) com Quem de Direito; pelos fundos, medindo 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros) com a Avenida Saturnino Rangel Mauro e em quatro segmentos de reta de 2,36m (dois metros e trinta e seis centímetros), 3,04m (três metros e quatro centímetros), 3,17m (três metros e dezessete centímetros) e 1,09m (um metro e nove centímetros) com Quem de Direito; pelo lado direito, medindo 83,18m (oitenta e três metros e dezoito centímetros) com o lote 05 da Quadra X, com a Rua Ursula Bravin Gagno e com o lote 21 da Quadra VIII; pelo lado esquerdo, medindo 77,52m (setenta e sete metros e cinqüenta e dois centímetros) com Watim Sampaio do Nascimento; conforme planta de situação constante do Anexo II, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas
descritas nos artigos 1º e 2º, desta Lei, por Concorrência, sendo uma área pelo
preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 125/2006, apresentando um valor de R$
95.109,12 (noventa e cinco mil, cento e nove reais e doze centavos), área
situada na Rua Ursula Bravim Gagno, no bairro Jardim da Penha; e a outra área,
pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 124/2006, apresentando um valor
de R$ 468.842,88 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, tudo em conformidade ao
que dispõe o Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória e ainda Art. 17
da Lei nº 8.666, de 1993.
Artigo 3º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas descritas nos artigos
1º e 2º, desta Lei, por investidura, sendo uma área pelo preço encontrado no Laudo
de Avaliação n.º 125/2006, apresentando um valor de R$ 95.109,12 (noventa e
cinco mil, cento e nove reais e doze centavos), área situada na Rua Ursula
Bravim Gagno, no bairro Jardim da Penha; e a outra área, pelo preço encontrado
no Laudo de Avaliação nº 124/2006, apresentando um valor de R$ 468.842,88
(quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
oitenta e oito centavos), respectivamente, tudo em conformidade ao que dispõe o
Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória
e ainda Art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993 (Redação
dada pela Lei nº 6987/2007)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 15 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5860782/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.