LEI Nº 6815, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE de Vitória e a abrir crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE de Vitória, a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser pactuado com o Município.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a readequação das instalações da entidade, compreendendo as ações no desenvolvimento terapêutico ocupacional e nutricional.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, elemento de despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes de anulações da seguinte ação orçamentária:

 

15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada.

Elemento de despesa - 3.3.90.30.00 - ................................................. R$ 600.000,00

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 6.465, de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5971040/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.