O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a
repassar recursos financeiros no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais) para a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória - ABPMV, a serem
inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de
convênio a ser pactuado com o Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a manutenção dos
serviços de assistência a saúde e aquisição de equipamentos necessários para o
bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da entidade.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial,
no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício,
a fim de atender as despesas decorrentes da presente lei.
§ 1º O
crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais,
no valor de R$ 553.800,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e oitocentos
reais).
§ 2º O
crédito adicional especial será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, elemento de despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios, consignada
no orçamento da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 166.200,00 (cento e
sessenta e seis mil e duzentos reais).
§ 3º Os
recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes de anulações
da seguinte ação orçamentária:
15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada.
Elemento de
despesa - 3.3.90.39.00 -.................................................. R$
512.000,00
4.4.90.51.00 - ............................................................................... R$
208.000,00
Artigo 4º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 6.465, de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5969684/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.