LEI Nº 6816, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória - ABPMV e a abrir crédito adicional suplementar e especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória - ABPMV, a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser pactuado com o Município.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a manutenção dos serviços de assistência a saúde e aquisição de equipamentos necessários para o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da entidade.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 553.800,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais).

 

§ 2º O crédito adicional especial será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, elemento de despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais).

 

§ 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes de anulações da seguinte ação orçamentária:

 

15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada.

Elemento de despesa - 3.3.90.39.00 -.................................................. R$ 512.000,00

 4.4.90.51.00 - ............................................................................... R$ 208.000,00

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 6.465, de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5969684/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.