O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) a gratificação instituída pelo Art. 4º da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de 2005,
a partir de 01 de janeiro de 2007.
Parágrafo único - A gratificação a que se refere o caput vigorará até 31 dezembro de 2007.
Artigo 2º Farão
jus ao recebimento da referida gratificação os servidores estatutários,
celetistas, contratados temporariamente e os cedidos ao Município de Vitória,
ocupantes dos cargos especificados no caput do artigo 4º da Lei nº 6.518, de
2005.
Artigo 3º O Art. 5º da Lei nº
6.518, de 2005, passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 5º Sobre o
valor da gratificação instituída por esta Lei, não incide qualquer vantagem de
natureza pessoal ou indenizatória, exceto férias e 13º (décimo terceiro)
salário.”NR
Artigo 4º As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que será suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Fica
revogado o § 4º do Art. 4º da Lei nº 6.518, de
28 de dezembro de 2005.
Palácio Jerônimo Monteiro, 21
de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5970492/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.