REVOGADO PELA LEI Nº 7157/2007

 

LEI Nº 6818, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) a gratificação instituída pelo Art. 4º da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de 2005, a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

Parágrafo único - A gratificação a que se refere o caput vigorará até 31 dezembro de 2007.

 

Artigo 2º Farão jus ao recebimento da referida gratificação os servidores estatutários, celetistas, contratados temporariamente e os cedidos ao Município de Vitória, ocupantes dos cargos especificados no caput do artigo 4º da Lei nº 6.518, de 2005.

 

Artigo 3º O Art. 5º da Lei nº 6.518, de 2005, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Artigo 5º Sobre o valor da gratificação instituída por esta Lei, não incide qualquer vantagem de natureza pessoal ou indenizatória, exceto férias e 13º (décimo terceiro) salário.”NR

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Fica revogado o § 4º do Art. 4º da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de 2005.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5970492/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.