revogada pela lei nº 10.228/2025
LEI Nº 68, DE 03 DE
JUNHO DE 1949
CONCEDE ISENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido isenção de impostos, pelo prazo de cinco (5) anos, à
empresa ou firma individual que se propuser a instalar, nesta Cidade, serviço
de gás a domicílio, por intermédio de botijões.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.