O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória
, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
para a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC, a serem
inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de
convênio a ser pactuado com o Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a construção, reforma
e aquisição de equipamentos para o serviço de radioterapia e quimioterapia do
Hospital Santa Rita de Cássia.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício,
a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O
crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, elemento de despesa “4.4.50.42.00 - Auxílios,
consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais).
§ 2º Os
recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes de anulações
da seguinte ação orçamentária:
15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada.
Elemento de despesa - 3.3.90.30.00 -.................................................. R$ 208.000,00
3.3.90.32.00 -................................................................................ R$ 244.000,00
3.3.90.33.00 - .................................................................................. R$ 9.000,00
3.3.90.36.00 - ................................................................................. R$ 99.000,00
3.3.90.37.00 - ................................................................................. R$ 40.000,00
Artigo 4º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 6.465, de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5972319/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.