O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar recursos financeiros no valor de R$ 3.080.000,00 (três milhões e
oitenta mil reais) para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, a
serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de
convênio a ser pactuado com o Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao custeio e
investimentos dos serviços laboratoriais, ambulatoriais, maternidade, urgência
e emergência visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da
Entidade.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício,
a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O
crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais,
no valor de R$ 981.114,00 (novecentos e oitenta e um mil, cento e catorze
reais) e 4.4.50.42.00 - Auxílios, no valor de R$ 2.098.886,00 (dois milhões,
noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais), consignadas no
orçamento da Secretaria de Saúde.
§ 2º Os recursos necessários para
abertura dos créditos serão provenientes de anulações da seguinte ação
orçamentária:
15.01.10.301.0005.2.0069 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Básica.
Elemento de despesa - 3.3.50.41.00 - ........................................................... R$ 103.000,00
3.3.90.30.00 - ....................................................................................... R$ 1.555.500,00
3.3.90.32.00 - ......................................................................................... R$ 431.000,00
3.3.90.33.00 - ............................................................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.35.00 - ........................................................................................... R$ 48.000,00
3.3.90.36.00 - ............................................................................................ R$ 9.000,00
3.3.90.39.00 - ......................................................................................... R$ 131.800,00
3.3.90.92.00 - ............................................................................................ R$ 6.700,00
4.4.90.52.00 - ......................................................................................... R$ 572.000,00
4.4.90.61.00 - ......................................................................................... R$ 102.000,00
15.01.10.128.0053.2.0086 - Reestruturação da Política de Educação em Saúde
Elemento de Despesa - 4.4.90.52.00 - .......................................................... R$ 117.000,00
Artigo 4º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 6.465, de 2005.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5972652/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.