O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o
montante de R$ 3.396.086,00 (três milhões, trezentos e noventa e seis mil e
oitenta e seis reais) nos orçamentos vigentes da
Secretaria de Saúde e da Controladoria Geral do Município.
Artigo 2º Os créditos especiais serão abertos nas seguintes
dotações orçamentárias:
R$ 1,00
SECRETARIA DE SAÚDE
1501.1030200052.0070 - Reorganização, ampliação, regulação e manutenção da Atenção Especializada
4.4.50.42.00 .................................................................................................. 3.365.086
1501.1030500542.0246 - Reorganização e manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.32.00 ....................................................................................................... 10.000
3.3.90.35.00 ....................................................................................................... 11.000
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2401.0412400042.0336 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.92.00....................................................................................................... 10.000
TOTAL GERAL ................................................................................................. 3.396.086
Artigo 2º Os
recursos necessários para abertura dos créditos especiais serão provenientes,
conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, de parte
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2006.
Artigo 3º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 6.793, de 28 de novembro de 2006.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2007.
Ref. Proc. 1436795/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.