LEI Nº 6850, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o montante de R$ 3.396.086,00 (três milhões, trezentos e noventa e seis mil e oitenta e seis reais) nos orçamentos vigentes da Secretaria de Saúde e da Controladoria Geral do Município.

 

Artigo 2º Os créditos especiais serão abertos nas seguintes dotações orçamentárias:

 

                                                                                                                        R$ 1,00

SECRETARIA DE SAÚDE

1501.1030200052.0070 - Reorganização, ampliação, regulação e manutenção da Atenção Especializada

4.4.50.42.00 .................................................................................................. 3.365.086

 

1501.1030500542.0246 - Reorganização e manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.90.32.00 ....................................................................................................... 10.000

3.3.90.35.00 ....................................................................................................... 11.000

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2401.0412400042.0336 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.92.00....................................................................................................... 10.000

 

TOTAL GERAL ................................................................................................. 3.396.086

 

Artigo 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos especiais serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2006.

 

Artigo 3º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 6.793, de 28 de novembro de 2006.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1436795/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.