LEI Nº 6851, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD e a abrir crédito adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD, no montante de R$ 479.110,93 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dez reais e noventa e três centavos), a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser firmado.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao controle da transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV e outras doenças entre as populações identificadas como as mais vulneráveis à contaminação pelas Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST’s e a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, em Vitória, e serão transferidos ao Município de Vitória, através do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 42.290,00 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa reais) e em contrapartida o Município de Vitória, repassará o valor de R$ 436.820,93 (quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte reais e noventa e três centavos), sendo este recurso oriundo do erário Municipal.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício.

 

§ 1º O crédito adicional especial será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, com a criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$ 479.110,93 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dez reais e noventa e três centavos).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional especial constante do caput deste Artigo serão provenientes de anulações da seguinte ação orçamentária:

 

15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada

Elementos de Despesa - 3.3.90.30.00 - .............................................. R$ 400.000,00

                               - 3.3.90.32.00 - ................................................ R$ 79.110,93

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 6.793, de 28 de novembro de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1436451/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.