O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação
Capixaba de Redução de Danos - ACARD, no montante de R$ 479.110,93
(quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dez reais e noventa e três
centavos), a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho
constante de convênio a ser firmado.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao controle da
transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV e outras doenças entre as
populações identificadas como as mais vulneráveis à contaminação pelas Doenças
Sexualmente Transmissíveis - DST’s e a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida -
AIDS, em Vitória, e serão transferidos ao Município de Vitória, através do
Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 42.290,00 (quarenta e dois mil,
duzentos e noventa reais) e em contrapartida o Município de Vitória, repassará
o valor de R$ 436.820,93 (quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte
reais e noventa e três centavos), sendo este recurso oriundo do erário
Municipal.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
da Secretaria de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes desta Lei, no
presente exercício.
§ 1º O
crédito adicional especial será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, com a
criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$
479.110,93 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dez reais e noventa e
três centavos).
§ 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito adicional especial constante do caput
deste Artigo serão provenientes de anulações da seguinte ação orçamentária:
15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada
Elementos de Despesa - 3.3.90.30.00 - .............................................. R$ 400.000,00
-
3.3.90.32.00 - ................................................ R$
79.110,93
Artigo 4º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei nº 6.793, de 28 de novembro de 2006.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2007.
Ref. Proc. 1436451/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.