O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o § 4º do Art. 3º da Lei nº 5.983, de 01 de outubro
de 2003.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2007.
Ref. Proc. 2242554/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.