O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Educação.
Artigo 2º O
crédito especial será aberto na seguinte dotação orçamentária:
R$ 1,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14011212200042.0001 - Manutenção dos serviços administrativos
3.3.50.43.00............................................................................................ 160.000
Artigo 3º Os
recursos necessários para abertura do crédito especial serão provenientes,
conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de
2006.
Artigo 4º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta lei não será
computado no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 6.793, de 28 de novembro de 2006.
Artigo 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 02 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2302566/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.