LEI Nº 6903, DE 02 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Educação.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte dotação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14011212200042.0001 - Manutenção dos serviços administrativos

3.3.50.43.00............................................................................................ 160.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2006.

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta lei não será computado no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 6.793, de 28 de novembro de 2006.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 02 de maio de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2302566/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.