O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O §
2º do Artigo 1º da Lei nº 6.549, de 23 de março de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos financeiros até o montante
de R$ 10.099.347,00 (dez milhões, noventa e nove mil, trezentos e quarenta e
sete reais) em obras a serem executadas nos campus da Universidade Federal do
Espírito Santo.
§ 1º
...........................................
§ 2º A
aplicação dos recursos será efetuada na forma estabelecida no Art. 2º, para o
exercício de 2007, e nas correspondentes Leis Orçamentárias Anuais para os exercícios
seguintes.” (NR)
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente da Secretaria de Obras, até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais), a fim de cobrir as despesas previstas para o exercício financeiro de
2007, utilizando parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
de 2006, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Parágrafo
único - O crédito
será aberto, observando a seguinte classificação:
SECRETARIA DE
OBRAS
1301.1545100351.0147
- Desapropriações ao longo da Av. Fernando Ferrari - 4.4.90.93.00 (indenizações
e restituições)
Artigo 3º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei, não será
computado no limite estabelecido no artigo 7º da Lei
6.793, de 2006.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 11 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2577617/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.