LEI Nº 6927, DE 18 DE MAIO DE 2007

 

Altera a Lei nº 4.291, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei nº 4.291, de 29 de dezembro de 1995, passa a sua vinculação à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória.

 

Artigo 3º Cabe à Companhia de Desenvolvimento de Vitória proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Fica revogada a Lei nº 4.758, de 09 de novembro de 1998.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 18 de maio de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2619303/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.