O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Conselho Municipal de Turismo
criado pela Lei nº 4.291, de 29 de dezembro de 1995,
passa a sua vinculação à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º O
Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Diretor Presidente da
Companhia de Desenvolvimento de Vitória.
Artigo 3º Cabe
à Companhia de Desenvolvimento de Vitória proporcionar suporte técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Fica revogada a Lei nº 4.758, de 09 de novembro de 1998.
Palácio Jerônimo Monteiro, 18 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2619303/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.