LEI Nº 6946, DE 06 DE JUNHO DE 2007

 

Dá nova redação ao Art. 302, da Lei n.º 6.705 de 16 de outubro de 2006 - Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 302 da Lei nº 6.705, de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 302 Os projetos de arquitetura já aprovados antes da vigência desta Lei e sem alvará de execução concedido, terão um prazo de 12 (doze) meses para requerer o alvará de execução, contados a partir da vigência desta Lei, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do alvará de aprovação do projeto.

 

.................................................” (NR)

                                                                                             

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de junho de 2007.

 

                                                                   

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 31433391/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.