O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 302 da Lei nº
6.705, de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 302 Os
projetos de arquitetura já aprovados antes da vigência desta Lei e sem alvará
de execução concedido, terão um prazo de 12 (doze) meses para requerer o alvará
de execução, contados a partir da vigência desta Lei, sob pena de caducidade,
vedada a revalidação do alvará de aprovação do projeto.
.................................................”
(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de junho de 2007.
Ref. Proc. 31433391/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.