LEI Nº 6969, DE 05 DE JULHO DE 2007

 

Altera a Lei nº 6.894, de 27 de abril de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados o Art. 1º e o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 6.894, de 27 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID- até o valor equivalente a US$ 39,142,000.00 (trinta e nove milhões e cento e quarenta e dois mil dólares dos Estados Unidos da América), observadas as exigências legais e normativas do Governo Federal, inclusive quanto à fixação de juros e demais acessórios.

 

...................................................

 

Artigo 2º ..........................................

 

Parágrafo único - A garantia a ser outorgada à União será contida na Legislação Federal pertinente e compreenderá as receitas tributárias municipais estabelecidas no Art. 156, a caução das cotas de repartição das receitas tributárias contidas nos Arts. 158 e 159, de acordo com o § 4º do Art. 167, que permite a vinculação de receitas próprias geradas por impostos referentes aos artigos mencionados, todos pertencentes à Constituição Federal, e complementadas por fiança bancária, hipoteca ou por quaisquer outras garantias em direito admitidas.

 

..............................................”(NR)

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3865913/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.