O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados o Art. 1º e o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 6.894, de 27 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID- até o valor equivalente a US$
39,142,000.00 (trinta e nove milhões e cento e quarenta e dois mil dólares dos
Estados Unidos da América), observadas as exigências legais e normativas do
Governo Federal, inclusive quanto à fixação de juros e demais acessórios.
...................................................
Artigo 2º
..........................................
Parágrafo único - A
garantia a ser outorgada à União será contida na Legislação Federal pertinente
e compreenderá as receitas tributárias municipais estabelecidas no Art.
..............................................”(NR)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3865913/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.