O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei
nº 4.230, de 07 de agosto de 1995, a Fundação dos Rotarianos do Espírito Santo do Distrito 4410.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3728708/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.