LEI Nº 6988, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Cria a comissão especial de avaliação - COESA e fixa gratificação de seus integrantes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória

, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica criada a Comissão Especial de Avaliações - COESA, para atendimento de demandas relativas programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária.

Artigo 2º A COESA será constituída por servidores públicos municipais, sendo: 04 (quatro) Engenheiros e/ou Arquitetos com especialização em Avaliação de Imóveis, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Secretário, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo que designará ainda um de seus membros para a presidência.

Artigo 3º A COESA terá as seguintes atribuições:

I - avaliar os imóveis indicados por programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária;

II - arbitrar o valor de aluguel dos imóveis indicados para atendimento dos programas;

III - avaliar os imóveis pertencentes a particulares para fins de viabilização de benefícios habitacionais;

IV - avaliar os imóveis de interesse do Município de Vitória para efeito de desapropriação;

V - efetuar outras avaliações de interesse dos programas habitacionais e de regularização fundiária.

Artigo 4º A COESA ficará diretamente subordinada à Secretaria de Habitação.

Artigo 5º Aos integrantes da Comissão Especial de Avaliação - COESA, criada pelo Art. 1º desta Lei, será paga uma gratificação individual de 17 UFIR (dezessete Unidades Fiscais de Referência) por Laudo de Avaliação realizado e devidamente assinado.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Assistente Social e ao Secretário da COESA, que receberão gratificação fixa mensal de 240 UFIR (duzentos e quarenta Unidades Fiscais de Referência) cada.

§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo poderá ser efetuado no valor equivalente a até 25 (vinte cinco) laudos de avaliação por mês.

§ 3º Ao presidente indicado dentre os membros da comissão é assegurado um acréscimo de 50 UFIR (cinqüenta Unidades Fiscais de Referência) à sua gratificação.

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do Município de Vitória, no corrente ano.

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2007.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 4051149/07

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.