LEI Nº 6990, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros no valor de R$ 4.654.926,00 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais) a uma entidade de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes - HUCAM e a abrir crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para uma entidade de apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes - HUCAM, a título de subvenção social, pelo período de 12 meses, a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser pactuado com o Município.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a manutenção dos serviços de assistência a saúde, compreendendo o funcionamento do Pronto Socorro e da CTI do Hospital, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da urgência e emergência.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0068 - Organização, Regulação e Manutenção do Sistema de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 2.327.426,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil,quatrocentos e vinte e seis reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006, conforme demonstrado a seguir:

 

SECRETARIA DE SAÚDE

1501.101280053.2.0086 - Reestruturação da política de educação em saúde

3.3.90.14.00....................................................................................................... 30.000

3.3.90.36.00....................................................................................................... 35.000

3.3.90.39.00....................................................................................................... 10.000

1501.1003200282.0098 - Realização das conferências municipais de saúde

3.3.90.39.00....................................................................................................... 50.000

1501.1030200052.0070 - Reorganização, ampliação, regulação e manutenção da atenção especializada

3.3.90.30.00..................................................................................................... 702.426

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9901.9999999999.0001 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 .................................................................................................. 1.000.000

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2006 ............................................................ 500.000

TOTAL........................................................................................................... 2.327.426

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 6.793/2006.

 

Artigo 5º A Secretaria de Saúde providenciará a inclusão, na Lei Orçamentária Anual Exercício 2008, o valor de R$ 2.327.500,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), referente a parcela para o exercício seguinte.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 13 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4135344/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.