O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para uma entidade de
apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes - HUCAM, a título de
subvenção social, pelo período de 12 meses, a serem inteiramente aplicados em
conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser pactuado com o
Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a manutenção dos
serviços de assistência a saúde, compreendendo o funcionamento do Pronto
Socorro e da CTI do Hospital, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas
por meio da urgência e emergência.
Artigo 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as
despesas decorrentes da presente lei.
§ 1º O crédito
adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0068 - Organização, Regulação e Manutenção do Sistema de
Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais, no valor de R$ 2.327.426,00 (dois milhões, trezentos e
vinte e sete mil,quatrocentos e vinte e seis reais).
§ 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar serão
provenientes de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente e de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2006, conforme demonstrado a seguir:
SECRETARIA DE SAÚDE
1501.101280053.2.0086 - Reestruturação
da política de educação em saúde
3.3.90.14.00.......................................................................................................
30.000
3.3.90.36.00.......................................................................................................
35.000
3.3.90.39.00.......................................................................................................
10.000
1501.1003200282.0098 - Realização das
conferências municipais de saúde
3.3.90.39.00.......................................................................................................
50.000
1501.1030200052.0070 - Reorganização,
ampliação, regulação e manutenção da atenção especializada
3.3.90.30.00.....................................................................................................
702.426
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.9999999999.0001 - Reserva de
Contingência
9.9.99.99.00 .................................................................................................. 1.000.000
SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2006 ............................................................ 500.000
TOTAL...........................................................................................................
2.327.426
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização
contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 6.793/2006.
Artigo 5º A Secretaria
de Saúde providenciará a inclusão, na Lei Orçamentária
Anual Exercício 2008, o valor de R$ 2.327.500,00 (dois milhões, trezentos e
vinte e sete mil e quinhentos reais), referente a parcela para o exercício
seguinte.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, 13 de julho de 2007.
Ref. Proc. 4135344/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.