O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de vinte e cinco por cento do total das despesas fixadas na Lei nº 6.793, de 2006 (Lei Orçamentária 2007).
Parágrafo
único - O
percentual previsto no caput deverá ser realizado, obedecendo-se a seguinte
distribuição:
I - Pessoal e Encargos Sociais - até o
limite de treze por cento;
II - Demais despesas - até o limite de
doze por cento.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, na dotação orçamentária
“2901.1545100351.0166 - Conclusão da 2ª Etapa da Avenida Fernando Ferrari”,
incluindo a natureza de despesa “4.4.30.42.00 - Auxílios”, no valor de R$
28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Parágrafo
único - Os recursos
necessários para atender ao disposto neste artigo serão provenientes, conforme
dispõe o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 1964, de parte do excesso
de arrecadação, demonstrado no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 31 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 5411454/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.