LEI Nº 7032, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte e cinco por cento do valor total do Orçamento de 2007 e crédito adicional especial na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte e cinco por cento do total das despesas fixadas na Lei nº 6.793, de 2006 (Lei Orçamentária 2007).

 

Parágrafo único - O percentual previsto no caput deverá ser realizado, obedecendo-se a seguinte distribuição:

 

I - Pessoal e Encargos Sociais - até o limite de treze por cento;

 

II - Demais despesas - até o limite de doze por cento.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, na dotação orçamentária “2901.1545100351.0166 - Conclusão da 2ª Etapa da Avenida Fernando Ferrari”, incluindo a natureza de despesa “4.4.30.42.00 - Auxílios”, no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).

 

Parágrafo único - Os recursos necessários para atender ao disposto neste artigo serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 1964, de parte do excesso de arrecadação, demonstrado no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 31 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5411454/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL PREVISTO PARA 2007