LEI Nº 7049, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público nos bairros São Cristóvão e Tabuazeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Manoel Marques, denominada pela Lei nº 1.649, de 30 de setembro de 1966, tem seu início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 362.866,72 e N= 7.755.859,67), no bairro São Cristóvão e término na rua Jonas de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 362.098,03 e N= 7.755.566,83), no bairro Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5026155/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.