O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Manoel Marques, denominada pela Lei nº 1.649, de 30 de setembro de 1966, tem seu início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 362.866,72 e N= 7.755.859,67), no bairro São Cristóvão e término na rua Jonas de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 362.098,03 e N= 7.755.566,83), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5026155/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.