LEI Nº 7064, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A ESCOLA DE
LITERATURA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da Secretaria de
Educação, do Município de Vitória, a Escola de Literatura de Vitória, passando
a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de Ensino, instituído
através da Lei
nº 4.747, de 27 de julho de 1998.
Artigo 2º A Escola de
Literatura tem por objetivos:
I - planejar,
coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades, relativas ao
ensino de literatura, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter
científico, de forma a sensibilizar alunos das Redes Pública e Particular de
Ensino e à população em geral sobre a importância do conhecimento científico e
social e sua utilização no mundo contemporâneo, interagindo por meio de
estratégias lúdicas;
II - fornecer
subsídios técnicos e/ou informações às unidades organizacionais da Secretaria
de Educação e outras entidades afins;
III - coordenar,
executar e supervisionar as atividades
administrativo-financeiras desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a
legislação em vigor;
IV - manter
intercâmbio com entidades científicas visando a troca
de experiências;
V - informar sobre
dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades
e programas;
VI - desenvolver
outras atividades afins que se enquadrem na esfera da sua competência;
VII - manter
parcerias nos termos da legislação em vigor, com as diversas Faculdades e
Universidades do Estado do Espírito Santo.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação da Secretaria de
Educação, consignada no orçamento do Município
de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5232020/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.