REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MEMBROS DA GUARDA MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, visando à formação e capacitação de membros da Guarda Municipal.

 

Artigo 2º O Município de Vitória terá que implantar um Programa próprio de prevenção com caráter informativo, objetivando a redução do uso de drogas e da violência entre crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único - Para isto usará como modelo o PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência.

 

Artigo 3º O Programa será executado pelo corpo da Guarda Municipal.

 

§ 1º A Guarda Municipal atuará em conjunto com educadores, pais, alunos e comunidade.

 

§ 2º VETADO.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 5º Todas as Escolas de Ensino Fundamental que compõem o Sistema Educacional Municipal terão que incluir este Programa em suas atividades.

 

Artigo 6º As despesas para efetivação do convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para a criação, estruturação e funcionamento deste Programa, bem como para aplicabilidade desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6357130/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.