REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Institui o Dia do Diabetes.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 14 de novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Diabetes.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar nos Postos de Saúde Municipais, no dia 14 de novembro, ações de conscientização ao diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7039826/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.