O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 14 de novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Diabetes.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará
parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar nos Postos de Saúde Municipais, no
dia 14 de novembro, ações de conscientização ao diagnóstico e tratamento do diabetes
mellitus.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7039826/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.