LEI Nº 7141, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, modificada pela Lei nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, dispondo as condições necessárias para o enquadramento e qualificação dos dependentes, conforme definido no § 2º do Art. 47 da Orientação Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2007, do Ministério da Previdência Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso II do Art. 11 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“Artigo 11 ...............................................

 

..........................................................

 

I - ......................................................

 

II - os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos;

 

....................................................” (NR)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria, prevista no orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7820819/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.