O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso II do Art. 11 da Lei nº 4.399, de 07 de
fevereiro de 1997, passa a vigor com a seguinte redação:
“Artigo 11
...............................................
..........................................................
I -
......................................................
II - os filhos não
emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos;
....................................................”
(NR)
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria, prevista no orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7820819/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.