LEI Nº 7144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza concessão de áreas nos logradouros Praça do Papa João Paulo II, 3º Etapa, bairro Praia do Suá e Parque Enseada do Suá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a utilização da área denominada “Praça do Papa João Paulo II, 3º Etapa, Área de Eventos” e “Parque Enseada do Suá”, cujo uso restou devidamente cedido a este Município pela União, nos termos do caput do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como da Lei nº 4.880, de 28 de abril de 1999, de acordo com a Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, pelos seguintes prazos:

 

I - 2,5 (dois e meio) anos, prorrogável por igual período, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para utilização de imóveis comerciais destinados à gastronomia, com área total correspondente a 1.070,30m² (um mil e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados na Praça do Papa João Paulo II - 3ª Etapa - Área de Eventos, bairro Praia do Suá, compreendendo 1 restaurante destinado a Frutos do Mar e Comidas Típicas Capixaba, 1 lanchonete e bar, e 1 restaurante à La Carte e bar, inclusive os acessos existentes.

 

II - 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à concessionária vencedora de certame licitatório, para utilização de bem público municipal, constituído por um imóvel comercial destinado exclusivamente à atividade de restaurante tipo “fast food”, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade do Município, situado no Parque Enseada do Suá (Praça dos Namorados) na Praia do Canto, nesta Capital, inclusive os acessos existentes.

 

Artigo 2º O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso VI, Art. 16, da Lei nº 4.818, de 1998.

 

Parágrafo único - Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o aproveitamento da experiência e culturas locais no empreendimento a ser desenvolvido pela concessionária, quanto a oferta de serviços e eventos, dentre outros critérios que garantam a utilização mais adequada ao resgate da identidade local e ao desenvolvimento do turismo, a serem estabelecidas no edital de licitação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7869510/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.