O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a
utilização da área denominada “Praça do Papa João Paulo II, 3º Etapa, Área de
Eventos” e “Parque Enseada do Suá”, cujo uso restou devidamente cedido a este
Município pela União, nos termos do caput do Art. 28,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como da Lei nº 4.880, de 28 de abril de 1999, de acordo com a
Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, pelos
seguintes prazos:
I - 2,5 (dois e
meio) anos, prorrogável por igual período, às concessionárias vencedoras de
certame licitatório, para utilização de imóveis comerciais destinados à
gastronomia, com área total correspondente a 1.070,30m² (um mil e setenta
metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados na Praça do Papa João
Paulo II - 3ª Etapa - Área de Eventos, bairro Praia do Suá, compreendendo 1
restaurante destinado a Frutos do Mar e Comidas Típicas Capixaba, 1 lanchonete
e bar, e 1 restaurante à
II - 5 (cinco)
anos, prorrogável por igual período, à concessionária vencedora de certame
licitatório, para utilização de bem público municipal, constituído por um
imóvel comercial destinado exclusivamente à atividade de restaurante tipo “fast
food”, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade do
Município, situado no Parque Enseada do Suá (Praça dos Namorados) na Praia do
Canto, nesta Capital, inclusive os acessos existentes.
Artigo 2º O
procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará a
aferição da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor
oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso VI, Art. 16, da Lei nº 4.818, de 1998.
Parágrafo único - Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o aproveitamento
da experiência e culturas locais no empreendimento a ser desenvolvido pela
concessionária, quanto a oferta de serviços e eventos, dentre outros critérios
que garantam a utilização mais adequada ao resgate da identidade local e ao
desenvolvimento do turismo, a serem estabelecidas no edital de licitação.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7869510/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.