O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de dez por cento do total das despesas fixadas na Lei nº 6.793, 29 de novembro de 2006 (Lei Orçamentária 2007).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7869906/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.