O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado um Centro Municipal de Educação Infantil localizado no bairro Comdusa, bem como a respectiva função gratificada de
Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, padrão FG-OP1.
Art. 1º Fica criado um Centro
Municipal de Educação Infantil localizado no bairro Comdusa,
bem como a respectiva função gratificada de Diretor de Centro Municipal de
Educação Infantil, padrão FG-T. (Redação dada pela
Lei nº 9.825/2022)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29.10.2007.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Ref. Proc. nº 8029808/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.