REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Institui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7708832/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.