O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Vitória, o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e
Cultural, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7708832/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.