LEI Nº 7294, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 6.534, de 08 de março de 2006, alterada pela Lei nº 7.118, de 22 de outubro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 6.534, de 08 de março de 2006, alterada pela Lei nº 7.118, de 22 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

 

..................................................”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de fevereiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1182470/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.