O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 6.534, de 08 de março de 2006,
alterada pela Lei nº 7.118, de 22 de outubro de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para
a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e
as condições específicas.
..................................................”(NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de fevereiro de 2008.
Ref. Proc. 1182470/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.