O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Rua Milton Teixeira Garcia o logradouro público com início na Rua
José Malta (ponto de coordenadas UTM E= 361.741,66 e N= 7.754.153,87) e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.685,59 e N= 7.754.253,49), no bairro
Fradinhos.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
29 de fevereiro de 2008.
Ref. Proc. 884086/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.