LEI Nº 7323, DE 12 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Urquiza Leal de Menezes, denominada pela Lei nº 2.813, de 08 de janeiro de 1981, tem início na Rua Florêncio Francisco da Costa (ponto de coordenadas UTM E= 362.340,68 e N= 7.755.597,46), e término no entroncamento da Rua João Pedro da Silva com a Rua Alice Vitória do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 362.506,74 e N= 7.755.670,52), no bairro São Cristóvão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1077559/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.