O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Urquiza Leal de Menezes, denominada pela Lei nº 2.813, de 08 de janeiro de 1981, tem início na Rua Florêncio Francisco da Costa (ponto de coordenadas UTM E= 362.340,68 e N= 7.755.597,46), e término no entroncamento da Rua João Pedro da Silva com a Rua Alice Vitória do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 362.506,74 e N= 7.755.670,52), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.
Ref. Proc. 1077559/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.