O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Landry de Carvalho, denominada pela Lei nº 3.198, de 25 de setembro de 1984, tem início na Rua Francisco Pereira de Lucena (ponto de coordenadas UTM E= 362.051,73 e N= 7.755.531,97) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.051,26 e N= 7.755.461,82), passando pela Rua Waldemar Alves Pereira, no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.
Ref. Proc. 1433570/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.