LEI Nº 7354, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Caratoira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Beco José Cardoso Filho, denominado pela Lei nº 3.879, de 05 de novembro de 1992, tem início na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E= 358.469,57 e N= 7.753.050,73) e término na Escadaria Agripina dos Santos Cardoso (ponto de coordenadas UTM E= 358.535,63 e N= 7.752.990,41), no bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 1437909/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.