O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco José Cardoso Filho, denominado pela Lei nº 3.879, de 05 de novembro de 1992, tem início na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E= 358.469,57 e N= 7.753.050,73) e término na Escadaria Agripina dos Santos Cardoso (ponto de coordenadas UTM E= 358.535,63 e N= 7.752.990,41), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.
Ref. Proc. 1437909/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.