O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso
I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º .................................................
I - o direito de requerer o benefício referido no caput deste
artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.
..................................................”(NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2008.
Ref. Proc. 1711300/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.