LEI Nº 7358, DE 20 DE MARÇO DE 2008

 

Dá nova redação ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º .................................................

 

I - o direito de requerer o benefício referido no caput deste artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.

..................................................”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1711300/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.