LEI Nº 7410, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Grande Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Travessa Joel Pinheiro, denominada pela Lei nº 5.133, de 27 de março de 2000, tem início na Rua da Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 359.595,91 e N= 7.755.597,22), e término na Rua Boa Vista (ponto de coordenadas UTM E= 359.584,32 e N= 7.755.682,76), no bairro Grande Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2616611/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.