O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Travessa Joel Pinheiro, denominada pela Lei nº 5.133, de 27 de março de 2000, tem início na Rua da Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 359.595,91 e N= 7.755.597,22), e término na Rua Boa Vista (ponto de coordenadas UTM E= 359.584,32 e N= 7.755.682,76), no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2616611/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.