LEI Nº 7418, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Mata da Praia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Doutor Justiniano Martins de Azmbuja Meyrelles, denominada pela Lei nº 3.162, de 14 de março de 1984, tem início na Avenida Carlos Gomes de Sá(ponto de coordenadas UTM E= 364.604,53 e N= 7.757.702,56), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.739,21 e N= 7.757.629,59), no bairro Mata da Praia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2650037/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.