O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Doutor Justiniano Martins de Azmbuja Meyrelles, denominada pela Lei nº 3.162, de 14 de março de 1984, tem início na Avenida Carlos Gomes de Sá(ponto de coordenadas UTM E= 364.604,53 e N= 7.757.702,56), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.739,21 e N= 7.757.629,59), no bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2650037/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.