LEI Nº 7422, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros São Benedito, Gurigica e Consolação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Tenente Setubal, denominada pela Lei nº 5.222, de 07 de dezembro de 2000, tem início na Rua Vitor Finamore(ponto de coordenadas UTM E= 363.576,81 e N= 7.754.777,28), no bairro São Benedito, passando pelo bairro Gurigica e término no Beco São Cosme e Damião (ponto de coordenadas UTM E= 363.288,42 e N= 7.754.348,99), no limite dos bairros Consolação e São Benedito.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2649030/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.