O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Tenente Setubal, denominada pela Lei nº 5.222, de 07 de dezembro de 2000, tem início na Rua Vitor Finamore(ponto de coordenadas UTM E= 363.576,81 e N= 7.754.777,28), no bairro São Benedito, passando pelo bairro Gurigica e término no Beco São Cosme e Damião (ponto de coordenadas UTM E= 363.288,42 e N= 7.754.348,99), no limite dos bairros Consolação e São Benedito.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2649030/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.