O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Cláudio Passos, denominada pela Lei nº 1.145, de 20 de março de 1964, tem início na Rua João Paulo Coutinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.237,13 e N= 7.752.998,58), e término na Escadaria Abílio Pereira dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 359.309,03 e N= 7.752.907,24), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2662601/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.