O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Alameda Vista do Mar, o logradouro público com início na Rua Mar
Azul (ponto de coordenadas UTM E= 363.274,31 e N= 7.756.298,12), e término sem
saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.325,45 e N= 7.756.314,49), no bairro
Santa Martha.
Art. 1º Fica denominado Alameda
Vista do Mar, o logradouro público com início na Rua Mar Azul (Ponto de
Coordenadas UTM E = 363.231,67 e N = 7.756.261,27), e término sem saída (Ponto
de Coordenadas UTM E = 363.283,64 e N = 7.756.274,84), no bairro Santa Martha.
(Redação dada pela Lei nº 9.920/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2663836/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.