LEI Nº 7.437, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Santa Martha.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Alameda Vista do Mar, o logradouro público com início na Rua Mar Azul (ponto de coordenadas UTM E= 363.274,31 e N= 7.756.298,12), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.325,45 e N= 7.756.314,49), no bairro Santa Martha.

 

Art. 1º Fica denominado Alameda Vista do Mar, o logradouro público com início na Rua Mar Azul (Ponto de Coordenadas UTM E = 363.231,67 e N = 7.756.261,27), e término sem saída (Ponto de Coordenadas UTM E = 363.283,64 e N = 7.756.274,84), no bairro Santa Martha. (Redação dada pela Lei nº 9.920/2023)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2663836/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.