LEI Nº 9.920, de 10 de abril de 2023

 

Altera o art. 1º da Lei nº 7.437, de 27 de maio de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.437, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado Alameda Vista do Mar, o logradouro público com início na Rua Mar Azul (Ponto de Coordenadas UTM E = 363.231,67 e N = 7.756.261,27), e término sem saída (Ponto de Coordenadas UTM E = 363.283,64 e N = 7.756.274,84), no bairro Santa Martha." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.