O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.437, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 2023
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.