O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas, na Rede Municipal de Ensino, as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, com as respectivas localizações:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Praia do Suá”, a contar de 02.01.2008;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Jardim Camburi”, a contar de 01.02.2008.
Artigo 2º Fica denominada Maria Leonor Pereira da Silva, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada no bairro Praia do Suá, e Maria Madalena de Oliveira Domingues, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada no bairro Jardim Camburi.
Artigo 3º A Unidade
Escolar, criada pela Lei nº 7.177, de 21 de dezembro
de 2007, situada no bairro Comdusa, fica denominada Centro Municipal de
Educação Infantil Silvanete da Silva Rosa Rocha.
Artigo 4º Ficam criadas e incluídas no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, duas funções gratificadas - Tática, padrão FG-T, com vigência correspondente à data de criação das Unidades de Ensino, de que trata o Art. 1º desta Lei.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 3022367/08
* Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.