O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Mestre Ângelo, denominada pela Lei nº 3.761, de 17 de dezembro de 1991, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 362.926,52 e N= 7.755.800,14), e término na Escadaria Mestre Ângelo (ponto de coordenadas UTM E= 363.070,28 e N= 7.756.018,10), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2763320/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.