LEI Nº 7485, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

Altera a redação do Art. 7º da Lei nº 6.811, de 15 de dezembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória - COMASV e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 7º da Lei nº 6.811, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º Instituir no âmbito da Política Municipal de Assistência Social as Comissões Locais de Assistência Social como instâncias de caráter consultivo, com a função de sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nas respectivas regionais.

 

Parágrafo único - As Comissões Locais de Assistência Social, de base territorial, serão compostas por representantes da Sociedade Civil e do Governo Municipal e serão normatizadas por Resoluções deste Conselho.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3624919/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.