O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 7º da Lei nº 6.811, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º Instituir no
âmbito da Política Municipal de Assistência Social as Comissões Locais de
Assistência Social como instâncias de caráter consultivo, com a função de
sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar e fiscalizar a implantação
da política de assistência social nas respectivas regionais.
Parágrafo único - As
Comissões Locais de Assistência Social, de base territorial, serão compostas
por representantes da Sociedade Civil e do Governo Municipal e serão
normatizadas por Resoluções deste Conselho.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3624919/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.